Advogados Especialistas em Inventário.

Descubra como um advogado especializado pode agilizar o processo e garantir seus direitos com segurança e transparência.

Você sabia que um inventário pode ser resolvido de maneira mais rápida e eficiente, sem burocracia excessiva?

Muitas famílias enfrentam dificuldades na partilha de bens devido à falta de informação e à demora no processo. Nossa equipe especializada auxilia você em todas as etapas para garantir que tudo ocorra de forma segura e dentro da lei.

Como ajudamos você

Compreendemos que lidar com um inventário pode ser um momento desafiador. Nosso objetivo é facilitar todo o processo para que você tenha mais tranquilidade. Trabalhamos para agilizar a partilha de bens e solucionar qualquer impasse da forma mais eficiente possível.

Inventário Extrajudicial:

Orientação sobre como realizar o inventário diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.

Inventário Judicial:

Assistência completa para casos que exigem resolução judicial.

Regularização de Bens:

Apoio para transferência de imóveis, veículos e outros patrimônios.

Redução de Custos e Prazos:

Estratégias para tornar o processo mais rápido e econômico.

Mediação de Conflitos:

Solução de disputas entre herdeiros de forma amigável e eficaz.

Benefícios de contar com um especialista

O inventário pode ser um processo simples e rápido quando conduzido por uma equipe especializada. Veja como podemos te ajudar:

Atendimento Personalizado:

Cada caso tratado com atenção e estratégia específica.

Redução de Custos e Tempo:

Evite burocracias desnecessárias.

Segurança Jurídica:

Garantimos que todo o processo ocorra dentro da lei.

Veja alguns depoimentos!

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José Felipe Santos Uematu
José Felipe Santos Uematu
☆☆☆☆☆
Profissionais com muita experiência, integridade e trabalho reconhecido. Pessoas de total confiança.
silmar lopes
silmar lopes
☆☆☆☆☆
Super Recomendado, tive assessoria com Dr. Rafael Ferrari !!!! Profissional acima da média !!!
Srta. Fernandes
Srta. Fernandes
☆☆☆☆☆
Bom dia Eu tive duas experiências boas mais vou contar a maior delas que foi minha reintegração...
 Rodrigo De Oliveira Melo Tovani
Rodrigo De Oliveira Melo Tovani
☆☆☆☆☆
Estou aqui publicamente para registrar a minha total satisfação com o escritório FCF Advogados. Conheci o escritório por indicação de...
Katharina Serpa
Katharina Serpa
☆☆☆☆☆
Super recomendo os advogados da FCF, profissionais capacitados e qualificados , honestos muito responsáveis para atuar nas causas apresentadas. Ambiente...
Gabriela Viana Rocha
Gabriela Viana Rocha
☆☆☆☆☆
Melhores advogados da região!

QUEM SOMOS

Com mais de 15 anos de atuação jurídica, o escritório Ferreira, Cardoso e Ferrari Advogados é referência em Direito de Família e Sucessões, especialmente em processos de inventário. Nossa experiência nos permite conduzir casos com agilidade, segurança jurídica e estratégia patrimonial.
Oferecemos um atendimento personalizado e estratégico, sempre alinhado às particularidades de cada cliente. Atuamos com planejamento jurídico, foco na prevenção de conflitos e atenção total à preservação e partilha do patrimônio familiar.
 
Seja em inventários judiciais ou extrajudiciais, garantimos um processo eficaz, com soluções jurídicas sob medida, amparo técnico completo e total discrição.
Especialista em Direito de Família e Sucessões, sócio fundador do FCF Advogados e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família)
 
Aos 15 anos, iniciei minha caminhada no universo jurídico, ainda como auxiliar de escritório, lidando diretamente com questões práticas e técnicas da profissão. Essa vivência precoce ajudou a desenvolver um raciocínio estratégico e profundo, essenciais para atuar de forma eficaz em casos complexos.
 
Graduado em Direito aos 22 anos, construí minha experiência em grandes escritórios de São Paulo e no ABC Paulista, onde aprofundei meus conhecimentos em Direito Sucessório e adquiri ampla experiência na condução de inventários judiciais e extrajudiciais. Tive a oportunidade de trabalhar ao lado de profissionais de referência, o que fortaleceu minha base técnica e meu compromisso com a excelência.
 
Essa trajetória me preparou para me tornar sócio fundador do FCF Advogados, um escritório focado em oferecer soluções jurídicas precisas e humanizadas. Desde então, venho me dedicando intensamente ao estudo e aperfeiçoamento das áreas em que atuo. Com cursos de extensão, atualizações constantes e especializações, desenvolvi uma sólida expertise em Direito de Família e Sucessão.

Rafael Ferrari da Silva

366.997/SP.

Perguntas Frequentes

No Direito, tudo requer formalidade, e o inventário é o procedimento legal necessário para transferir os bens do falecido aos herdeiros. Com a nova Resolução CNJ 571/2024, esse processo agora pode ser realizado extrajudicialmente mesmo em casos com testamento ou herdeiros menores, desde que a parte ideal do incapaz seja garantida, tornando-o mais rápido e acessível, com menos burocracia e custos.

Sim, o inventário é obrigatório e essencial. Ele é a única maneira de acessar os bens deixados pelo falecido, como imóveis ou valores em contas bancárias; resolver pendências, como dívidas a serem quitadas, por exemplo, faturas de cartão de crédito; ou vender, alugar ou doar itens deixados, como casas, carros, objetos de valor ou dinheiro.

O prazo para dar entrada no inventário é de até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo seja ultrapassado, os herdeiros ficam sujeitos à multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode variar entre 10% e 20%, a depender da legislação do Estado em que se encontra o bem, além de juros e correção monetária.

Essa é uma escolha extremamente arriscada e irresponsável que, infelizmente, algumas pessoas acabam fazendo em situações difíceis. Veja o que pode acontecer:
  1. Perda de bens e direitos: Sem o inventário, não é possível formalizar a posse dos bens deixados pelo falecido. Isso significa que imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos permanecerão bloqueados, impossibilitando qualquer uso, venda ou transferência.
  2. Multas e encargos: Ao regularizar o inventário fora do prazo, será necessário arcar com multa de 10% a 20% sobre o ITCMD, além de juros e correção monetária. Isso eleva significativamente o custo do processo.
  3. Risco patrimonial: Se o falecido deixou dívidas, elas continuam sendo atualizadas. Quanto mais tempo passar, maior a chance da dívida ultrapassar o valor da herança, o que pode obrigar os herdeiros a abrir mão da partilha ou assumir prejuízos.
  4. Conflitos familiares: Sem a definição clara da partilha, surgem desentendimentos entre os herdeiros. Muitas vezes, esses conflitos se transformam em disputas judiciais longas e desgastantes — tanto emocional quanto financeiramente.
Por isso, o ideal é buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. Um inventário bem conduzido evita perdas, reduz custos e garante mais tranquilidade para todos os envolvidos.

(11) 4458-5229

Av. Pedro Américo, 624 - Vila Homero Thon, Santo André - SP, 09110-560.

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