Descubra como um advogado especializado pode agilizar o processo e garantir seus direitos com segurança e transparência.
Muitas famílias enfrentam dificuldades na partilha de bens devido à falta de informação e à demora no processo. Nossa equipe especializada auxilia você em todas as etapas para garantir que tudo ocorra de forma segura e dentro da lei.
Compreendemos que lidar com um inventário pode ser um momento desafiador. Nosso objetivo é facilitar todo o processo para que você tenha mais tranquilidade. Trabalhamos para agilizar a partilha de bens e solucionar qualquer impasse da forma mais eficiente possível.
Orientação sobre como realizar o inventário diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.
Assistência completa para casos que exigem resolução judicial.
Apoio para transferência de imóveis, veículos e outros patrimônios.
Estratégias para tornar o processo mais rápido e econômico.
Solução de disputas entre herdeiros de forma amigável e eficaz.
O inventário pode ser um processo simples e rápido quando conduzido por uma equipe especializada. Veja como podemos te ajudar:
Cada caso tratado com atenção e estratégia específica.
Evite burocracias desnecessárias.
Garantimos que todo o processo ocorra dentro da lei.
366.997/SP.
No Direito, tudo requer formalidade, e o inventário é o procedimento legal necessário para transferir os bens do falecido aos herdeiros. Com a nova Resolução CNJ 571/2024, esse processo agora pode ser realizado extrajudicialmente mesmo em casos com testamento ou herdeiros menores, desde que a parte ideal do incapaz seja garantida, tornando-o mais rápido e acessível, com menos burocracia e custos.
Sim, o inventário é obrigatório e essencial. Ele é a única maneira de acessar os bens deixados pelo falecido, como imóveis ou valores em contas bancárias; resolver pendências, como dívidas a serem quitadas, por exemplo, faturas de cartão de crédito; ou vender, alugar ou doar itens deixados, como casas, carros, objetos de valor ou dinheiro.
O prazo para dar entrada no inventário é de até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo seja ultrapassado, os herdeiros ficam sujeitos à multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode variar entre 10% e 20%, a depender da legislação do Estado em que se encontra o bem, além de juros e correção monetária.
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