Advogados Especialistas em Inventário.

Descubra como um advogado especializado pode agilizar o processo e garantir seus direitos com segurança e transparência.

Você sabia que um inventário pode ser resolvido de maneira mais rápida e eficiente, sem burocracia excessiva?

Muitas famílias enfrentam dificuldades na partilha de bens devido à falta de informação e à demora no processo. Nossa equipe especializada auxilia você em todas as etapas para garantir que tudo ocorra de forma segura e dentro da lei.

Como ajudamos você

Compreendemos que lidar com um inventário pode ser um momento desafiador. Nosso objetivo é facilitar todo o processo para que você tenha mais tranquilidade. Trabalhamos para agilizar a partilha de bens e solucionar qualquer impasse da forma mais eficiente possível.

Inventário Extrajudicial:

Orientação sobre como realizar o inventário diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.

Inventário Judicial:

Assistência completa para casos que exigem resolução judicial.

Regularização de Bens:

Apoio para transferência de imóveis, veículos e outros patrimônios.

Redução de Custos e Prazos:

Estratégias para tornar o processo mais rápido e econômico.

Mediação de Conflitos:

Solução de disputas entre herdeiros de forma amigável e eficaz.

Benefícios de contar com um especialista

O inventário pode ser um processo simples e rápido quando conduzido por uma equipe especializada. Veja como podemos te ajudar:

Atendimento Personalizado:

Cada caso tratado com atenção e estratégia específica.

Redução de Custos e Tempo:

Evite burocracias desnecessárias.

Segurança Jurídica:

Garantimos que todo o processo ocorra dentro da lei.

Veja alguns depoimentos!

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José Felipe Santos Uematu
José Felipe Santos Uematu
Profissionais com muita experiência, integridade e trabalho reconhecido. Pessoas de total confiança.
silmar lopes
silmar lopes
Super Recomendado, tive assessoria com Dr. Rafael Ferrari !!!! Profissional acima da média !!!
Srta. Fernandes
Srta. Fernandes
Bom dia Eu tive duas experiências boas mais vou contar a maior delas que foi minha reintegração...
 Rodrigo De Oliveira Melo Tovani
Rodrigo De Oliveira Melo Tovani
Estou aqui publicamente para registrar a minha total satisfação com o escritório FCF Advogados. Conheci o escritório por indicação de...
Katharina Serpa
Katharina Serpa
Super recomendo os advogados da FCF, profissionais capacitados e qualificados , honestos muito responsáveis para atuar nas causas apresentadas. Ambiente...
Gabriela Viana Rocha
Gabriela Viana Rocha
Melhores advogados da região!

QUEM SOMOS

Com mais de 15 anos de atuação jurídica, o escritório Ferreira, Cardoso e Ferrari Advogados é referência em Direito de Família e Sucessões, especialmente em processos de inventário. Nossa experiência nos permite conduzir casos com agilidade, segurança jurídica e estratégia patrimonial.
Oferecemos um atendimento personalizado e estratégico, sempre alinhado às particularidades de cada cliente. Atuamos com planejamento jurídico, foco na prevenção de conflitos e atenção total à preservação e partilha do patrimônio familiar.
 
Seja em inventários judiciais ou extrajudiciais, garantimos um processo eficaz, com soluções jurídicas sob medida, amparo técnico completo e total discrição.
Especialista em Direito de Família e Sucessões, sócio fundador do FCF Advogados e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família)
 
Aos 15 anos, iniciei minha caminhada no universo jurídico, ainda como auxiliar de escritório, lidando diretamente com questões práticas e técnicas da profissão. Essa vivência precoce ajudou a desenvolver um raciocínio estratégico e profundo, essenciais para atuar de forma eficaz em casos complexos.
 
Graduado em Direito aos 22 anos, construí minha experiência em grandes escritórios de São Paulo e no ABC Paulista, onde aprofundei meus conhecimentos em Direito Sucessório e adquiri ampla experiência na condução de inventários judiciais e extrajudiciais. Tive a oportunidade de trabalhar ao lado de profissionais de referência, o que fortaleceu minha base técnica e meu compromisso com a excelência.
 
Essa trajetória me preparou para me tornar sócio fundador do FCF Advogados, um escritório focado em oferecer soluções jurídicas precisas e humanizadas. Desde então, venho me dedicando intensamente ao estudo e aperfeiçoamento das áreas em que atuo. Com cursos de extensão, atualizações constantes e especializações, desenvolvi uma sólida expertise em Direito de Família e Sucessão.

Rafael Ferrari da Silva

366.997/SP.

Perguntas Frequentes

No Direito, tudo requer formalidade, e o inventário é o procedimento legal necessário para transferir os bens do falecido aos herdeiros. Com a nova Resolução CNJ 571/2024, esse processo agora pode ser realizado extrajudicialmente mesmo em casos com testamento ou herdeiros menores, desde que a parte ideal do incapaz seja garantida, tornando-o mais rápido e acessível, com menos burocracia e custos.

Sim, o inventário é obrigatório e essencial. Ele é a única maneira de acessar os bens deixados pelo falecido, como imóveis ou valores em contas bancárias; resolver pendências, como dívidas a serem quitadas, por exemplo, faturas de cartão de crédito; ou vender, alugar ou doar itens deixados, como casas, carros, objetos de valor ou dinheiro.

O prazo para dar entrada no inventário é de até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo seja ultrapassado, os herdeiros ficam sujeitos à multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode variar entre 10% e 20%, a depender da legislação do Estado em que se encontra o bem, além de juros e correção monetária.

Essa é uma escolha extremamente arriscada e irresponsável que, infelizmente, algumas pessoas acabam fazendo em situações difíceis. Veja o que pode acontecer:
  1. Perda de bens e direitos: Sem o inventário, não é possível formalizar a posse dos bens deixados pelo falecido. Isso significa que imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos permanecerão bloqueados, impossibilitando qualquer uso, venda ou transferência.
  2. Multas e encargos: Ao regularizar o inventário fora do prazo, será necessário arcar com multa de 10% a 20% sobre o ITCMD, além de juros e correção monetária. Isso eleva significativamente o custo do processo.
  3. Risco patrimonial: Se o falecido deixou dívidas, elas continuam sendo atualizadas. Quanto mais tempo passar, maior a chance da dívida ultrapassar o valor da herança, o que pode obrigar os herdeiros a abrir mão da partilha ou assumir prejuízos.
  4. Conflitos familiares: Sem a definição clara da partilha, surgem desentendimentos entre os herdeiros. Muitas vezes, esses conflitos se transformam em disputas judiciais longas e desgastantes — tanto emocional quanto financeiramente.
Por isso, o ideal é buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. Um inventário bem conduzido evita perdas, reduz custos e garante mais tranquilidade para todos os envolvidos.

(11) 4458-5229

Av. Pedro Américo, 624 - Vila Homero Thon, Santo André - SP, 09110-560.

ferrari@advogadosfcf.com.br

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